main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.022940-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ARTIGO 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. HABEAS CORPUS. DECRETO PRISIONAL. PROLAÇÃO DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTA DETERMINAÇÃO DE ENCARCERAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. ARTIGO 311 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA. De acordo com o artigo 311 do Código de Processo Penal, "em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial". Com efeito, o próprio artigo 13, IV, do aludido Código, prevê que incumbe à Autoridade Policial, entre outras atribuições, "representar acerca da prisão preventiva". Destarte, não há ilegalidade no decreto prisional decorrente de representação feita pela Autoridade Policial, a despeito de, possivelmente, não ter havido requerimento do Ministério Público. INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO. HIPOTÉTICA INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA TANTO. REQUERIMENTO DE TOMADA DE PROVIDÊNCIA A ESSE RESPEITO. INQUÉRITO POLICIAL ENCERRADO. AÇÃO PENAL INSTAURADA. QUESTÃO SUPERADA. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. No caso vertente, a possível irregularidade pela injustificada ausência de realização do interrogatório extrajudicial fica superada pelo início da ação penal. Com efeito, se essa ação iniciou-se, isso significa que os elementos colhidos no transcurso das investigações, independentemente da realização ou não do aludido interrogatório, foram suficientes para o oferecimento e o recebimento da peça acusatória, o que torna tal diligência dispensável. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PASSADO CRIMINAL DO PACIENTE. INDIVÍDUO MULTIRREINCIDENTE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO PELA CORRÉ. CONCESSÃO POR ESTA CÂMARA. IRRELEVÂNCIA. SITUAÇÕES DISTINTAS. A multirreincidência e a reincidência específica representam elementos indicativos do risco concreto de reiteração criminosa, motivo pelo qual consistem em justificativas válidas, dentro das particularidades de cada caso, para fundamentar a custódia cautelar pela garantia da ordem pública. A concessão de habeas corpus para a corré não enseja, automaticamente, a mesma decisão em relação ao paciente. Com efeito, identificam-se situações pessoais distintas, capazes de exigir solução diversa para cada um dos acusados. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INOCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ARGUIÇÃO DE OFENSA. POSSÍVEL PENA AO FINAL DA DEMANDA. AFIRMAÇÃO DE INFERIORIDADE AO PATAMAR DE 4 (QUATRO) ANOS. REGIME INICIAL DA HIPOTÉTICA REPRIMENDA CORPORAL. ALEGAÇÃO DE CABIMENTO DO REGIME ABERTO. SITUAÇÕES NÃO CONSTATADAS. MULTIRREINCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FATORES TEORICAMENTE IMPEDITIVOS DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E DO REGIME MENOS GRAVOSO. Apesar de o crime atribuído ao paciente possuir pena mínima relativamente baixa, quando da avaliação sobre a necessidade de manutenção do decreto prisional, a multirreincidência e a reincidência específica contrapõem-se ao argumento de violação do princípio da proporcionalidade, pois, teoricamente, consistem em fatores impeditivos da substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos e, ainda, da concessão de um regime mais brando para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, no caso, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, não há falar em aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.022940-7, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Joinville
Mostrar discussão