main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.022952-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. VIA INADEQUADA. EXCEÇÃO. DECRETO PRISIONAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ATUAÇÃO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A incompetência do juízo deve ser arguida por meio de exceção (CPP, art. 95, II). Para tanto, não se presta a via estreita do habeas corpus. 2. Indícios concretos do envolvimento do paciente em associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas com atuação não só na comarca de origem mas também em municípios de outro estado da federação são elementos suficientes a demonstrar a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA, DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.022952-4, de São João Batista, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São João Batista
Mostrar discussão