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Jurisprudência


TJSC 2014.022953-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO INTEMPESTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES CONSTITUÍDOS - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE CADASTRAMENTO DE NOVOS PROCURADORES REALIZADO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL - PLEITO DE ANULAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Verificando-se que a intimação acerca da sentença foi efetivada em nome de advogado cadastrado no processo a pedido da própria parte, não se pode admitir a anulação dos atos em razão da alegação posterior de ausência de intimação de advogado cujo cadastramento foi requerido somente após o trânsito em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022953-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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