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Jurisprudência


TJSC 2014.022968-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - CÂMARA DE VEREADORES - CARGO DE CONTADOR - QUESTÕES DO CONCURSO ASSEMELHADAS A EXAME ANTERIOR, REALIZADO EM OUTRO MUNICÍPIO - PRIMEIRO COLOCADO NOMEADO - CARGO PROVIDO ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO CERTAME - PERDA DO OBJETO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Tendo sido provido o cargo pretendido pelo agravante, que discutia semelhanças de questões do concurso com as de outra prova, não se conhece, pela perda do objeto e a consequente ausência do interesse recursal, do agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança cujo objetivo era o de suspender o certame ou obstar a nomeação do candidato vencedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022968-9, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Tubarão
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