main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.022970-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENDIDO INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSECUÇÃO NO PRÉLIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Constando do edital do concurso - no caso voltado para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar - que a não-classificação dentro do número de vagas disponibilizadas para investidura gradativa, somado ao quantitativo do cadastro de reserva, importaria a eliminação do candidato, impedindo-lhe de participar das fases subsequentes do certame, os impetrantes, por estarem nessa situação, não titularizam direito líquido e certo ao que pretendem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022970-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
Mostrar discussão