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Jurisprudência


TJSC 2014.023011-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA SUSCITADA PELA RÉ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INTERESSE DA CEF E CONSEQUENTE REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA AGRAVANTE PARA PLEITEAR DIREITO DE TERCEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] não se pode olvidar que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o ingresso do ente público, acaso preenchido todos os requisitos, somente ocorre na forma da assistência simples, de modo que compete à própria interessada - no caso, a Caixa Econômica Federal - arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por óbvio, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas, as quais não detêm legitimidade para formular pedido em nome de terceiro (CPC, art. 6º)". (Apelação Cível n. 2013.055006-2, de São José, relator Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, julgado em 31.10.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.023011-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : São Bento do Sul
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