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Jurisprudência


TJSC 2014.023024-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU À APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PORQUANTO INTEMPESTIVA. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO DIANTE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INACOLHIMENTO. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVAMENTE. INTERRUPÇÃO QUE NÃO SE OPEROU. ACERTO DA DECISÃO QUE REPUTOU INTEMPESTIVO O RECURSO DE APELAÇÃO. 1. A oposição intempestiva de embargos de declaração não interrompe ou suspende o prazo para a interposição de outros recursos. 2. Agravo regimental não conhecido (AgRg nos Edcl no Recurso Especial n. 1.511.520/PR, rela. Mina. Diva Malerbi (Desa. Convocada TRF 3ª Região), j. em 08-03-2016). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.023024-2, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São José
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