TJSC 2014.023027-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE SEGREGAÇÃO EM AÇÕES EXECUTÓRIAS DISTINTAS. CUMPRIMENTO DOS MANDADOS PRISIONAIS NA MESMA DATA. CUMULAÇÃO DOS PRAZOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NATUREZA PUNITIVA. CUMPRIMENTO DA PENA EVIDENCIADO. SOLTURA IMPOSITIVA. ORDEM CONCEDIDA. Ainda que a prisão civil do devedor de alimentos tenha sido decretada em duas ações de execuções distintas, com partes exequentes diversas, o cumprimento dos respectivos prazos prisionais fixados não pode ser cumulativo. Portanto, inviável torna-se a soma dos prazos fixados pelo juízo, quando os mandados de prisão são cumpridos na mesma data, visto que a prisão civil não possui natureza punitiva. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.023027-3, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE SEGREGAÇÃO EM AÇÕES EXECUTÓRIAS DISTINTAS. CUMPRIMENTO DOS MANDADOS PRISIONAIS NA MESMA DATA. CUMULAÇÃO DOS PRAZOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NATUREZA PUNITIVA. CUMPRIMENTO DA PENA EVIDENCIADO. SOLTURA IMPOSITIVA. ORDEM CONCEDIDA. Ainda que a prisão civil do devedor de alimentos tenha sido decretada em duas ações de execuções distintas, com partes exequentes diversas, o cumprimento dos respectivos prazos prisionais fixados não pode ser cumulativo. Portanto, inviável torna-se a soma dos prazos fixados pelo juízo, quando os mandados de prisão são cumpridos na mesma data, visto que a prisão civil não possui natureza punitiva. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.023027-3, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Brusque
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