TJSC 2014.023052-7 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO À IMAGEM. VINCULAÇÃO DO NOME E IMAGEM DO AUTOR EM MATÉRIA JORNALÍSTICA, TANTO EM TELEVISÃO QUANTO EM MEIO IMPRESSO. IMAGENS REALIZADAS ATRAVÉS DE AUTORIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, X E XVIII, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Comprovados o evento e o dano, bem como o respectivo nexo causal, e ausentes quaisquer excludentes de responsabilidade, é dever do Estado indenizar pelos prejuízos causados por seus prepostos. VALORES INDENIZATÓRIOS. FIXAÇÃO DE R$ 10.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO DEVIDA, RESPEITO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023052-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO À IMAGEM. VINCULAÇÃO DO NOME E IMAGEM DO AUTOR EM MATÉRIA JORNALÍSTICA, TANTO EM TELEVISÃO QUANTO EM MEIO IMPRESSO. IMAGENS REALIZADAS ATRAVÉS DE AUTORIZAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, X E XVIII, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 20 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Comprovados o evento e o dano, bem como o respectivo nexo causal, e ausentes quaisquer excludentes de responsabilidade, é dever do Estado indenizar pelos prejuízos causados por seus prepostos. VALORES INDENIZATÓRIOS. FIXAÇÃO DE R$ 10.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO DEVIDA, RESPEITO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023052-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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