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Jurisprudência


TJSC 2014.023064-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO, NA FORMA TENTADA (ART. 155, § 1°, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU ALIADA AOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PLEITEADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM A REPRESSÃO QUE O CASO EXIGE. CONSIDERÁVEL VALOR DO BEM, RÉU REINCIDENTE E MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO QUE INVIABILIZAM A APLICAÇÃO DO MENCIONADO PRINCÍPIO. TIPICIDADE MANIFESTA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. PREPONDERÂNCIA DAQUELA SOBRE ESTA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. REGIME JÁ FIXADO NA DECISÃO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição do acusado quando os elementos contidos nos autos, corroborados pela confissão e as declarações firmes e coerentes dos policiais, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. O princípio da insignificância ou bagatela, sabe-se, repousa na ideia de que não pode haver crime sem ofensa jurídica - nullum crimen sine iniuria -, e deve ser invocado quando verificada a inexpressividade de uma determinada lesão a um bem jurídico tutelado pelo ordenamento legal. Assim, constatado o considerável valor do objeto que se pretendia a subtração, impossível se reputar mínima a lesividade da conduta perpetrada pelo réu, o que desautoriza a aplicação do mencionado princípio ao caso. Ademais, a contumácia do desrespeito do agente para com a lei e o patrimônio alheio revela a grande periculosidade social da ação e a alta reprovabilidade do comportamento deflagrado por aquele, o que impede a aplicação do princípio à hipótese. 3. "Na hipótese de concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, a primeira deve preponderar sobre a segunda, de sorte a não se admitir uma exata compensação entre ambas". [...] (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.043083-6, de Chapecó, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 18/10/2011). 4. Inexiste interesse recursal no pleito que almeja a fixação de regime aberto quando este foi estabelecido na origem. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.023064-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Joinville
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