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Jurisprudência


TJSC 2014.023160-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA DEPENDENTE DE PROVA A SER PRODUZIDA. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DO AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nos termos do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/1992, com redação dada pela MP 2.225-45/2001, o magistrado somente poderá rejeitar a inicial da ação de improbidade administrativa se cabalmente demonstrada a improcedência da ação, a inexistência do ato de improbidade administrativa ou a inadequação da via eleita." (TRF 1ª R. - AI 0040289-53.2013.4.01.0000/DF - Rel. Juiz Fed. Henrique Gouveia da Cunha - DJe 24.01.2014 - p. 692) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.023160-8, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Rio do Sul
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