main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.023250-7 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE FALANGE DISTAL DO POLEGAR ESQUERDO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. " Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu amputação traumática da falange distal do 3º dedo e de parte da falange distal (região da unha) do 4º dedo na mão direita, atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer redução na capacidade laborativa do apelante, não é devido o auxílio-acidente". (Apelação Cível n. 2013.063236-4, de Campo Erê, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28.11.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023250-7, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão