TJSC 2014.023277-2 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM REDUÇÃO DO LIMITE DE IDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. ART. 40, § 4º, DA CARTA MAGNA. SÚMULA VINCULANTE N. 33 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, da Constituição Federal." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Mandado de Segurança n. 2013.046482-6, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14.05.2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.023277-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM REDUÇÃO DO LIMITE DE IDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. ART. 40, § 4º, DA CARTA MAGNA. SÚMULA VINCULANTE N. 33 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, da Constituição Federal." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Mandado de Segurança n. 2013.046482-6, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14.05.2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.023277-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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