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Jurisprudência


TJSC 2014.023311-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDOS DE DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO FIRMADO VERBALMENTE. IRRELEVÂNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO AOS DANOS MORAIS EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). MINORAÇÃO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de relação de consumo, admite-se a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, VIII, sobretudo quando o autor instrui os autos com prova inequívoca de suas alegações, qual seja, a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito (fl. 6). Diante disso, cabe ao fornecedor do serviço provar alguma das hipóteses de exclusão de sua responsabilidade, elencadas no art. 14, § 3º, do CDC, o que não ocorreu no caso em apreço. Na hipótese, tem-se que o valor fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destoa do entendimento deste Tribunal, que, em hipóteses análogas, vem arbitrando a repercussão pecuniária em decorrência dos danos morais causados por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023311-4, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Joinville
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