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Jurisprudência


TJSC 2014.023359-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Problemas lombares. Aposentadoria concedida administrativamente. Moléstia progressiva. Indícios suficientes de que instalada, de forma incapacitante, desde a cessação do auxílio-doença anteriormente pago. Princípio do in dubio pro misero. Restabelecimento do benefício no período em que o segurado ficou ao desamparo da seguridade social. Deve ser restabelecido o auxílio-doença desde sua cessação quando houver indícios suficientes de que, na época do seu cancelamento, a moléstia já se fazia presente, impedindo o exercício profissional de forma digna, notadamente quando a doença evoluiu para a incapacidade definitiva, justificando a concessão da aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023359-2, de Jaguaruna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Jaguaruna
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