TJSC 2014.023371-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CIVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISUM QUE A ACOLHE EM PARTE, PARA, TÃO SOMENTE, MINORAR O QUANTUM EXEQUENDO. DECISÃO QUE DESAFIA O MANEJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 475-M, § 3º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO QUE CONFIGURA ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Com base no princípio do tempus regit actum, impugnada a execução de sentença quando já em vigor a Lei nº 11.232/05, o recurso cabível será o agravo de instrumento quando a decisão que resolver o incidente não extinguir a execução, hipótese dos autos. Havendo previsão expressa na lei, a utilização do recurso de apelação configura erro grosseiro, sendo inadmissível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes" (EDcl no AREsp n. 319343/SC, rel. Min. Castro Meira, DJe de 28-6-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023371-2, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISUM QUE A ACOLHE EM PARTE, PARA, TÃO SOMENTE, MINORAR O QUANTUM EXEQUENDO. DECISÃO QUE DESAFIA O MANEJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 475-M, § 3º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO QUE CONFIGURA ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Com base no princípio do tempus regit actum, impugnada a execução de sentença quando já em vigor a Lei nº 11.232/05, o recurso cabível será o agravo de instrumento quando a decisão que resolver o incidente não extinguir a execução, hipótese dos autos. Havendo previsão expressa na lei, a utilização do recurso de apelação configura erro grosseiro, sendo inadmissível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes" (EDcl no AREsp n. 319343/SC, rel. Min. Castro Meira, DJe de 28-6-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023371-2, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Itajaí
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