TJSC 2014.023384-6 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/2006. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. CONFIRMADA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROFESSORAS LOTADAS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. DIREITO ASSEGURADO AOS DOCENTES EM EXERCÍCIO NAS APAES, POIS NECESSARIAMENTE LOTADOS NA FCEE. EXCEÇÃO QUANTO AOS CONTRATADOS COM VÍNCULO TEMPORÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À CATEGORIA. "O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário" (AC n. 2012.048437-5, de São José. rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-9-2012; grifou-se). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023384-6, de Içara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/2006. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. CONFIRMADA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROFESSORAS LOTADAS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. DIREITO ASSEGURADO AOS DOCENTES EM EXERCÍCIO NAS APAES, POIS NECESSARIAMENTE LOTADOS NA FCEE. EXCEÇÃO QUANTO AOS CONTRATADOS COM VÍNCULO TEMPORÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À CATEGORIA. "O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário" (AC n. 2012.048437-5, de São José. rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-9-2012; grifou-se). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023384-6, de Içara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Içara
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