main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.023425-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação civel. Administrativo. Servidora público municipal. Magistério. Pleito de concessão de progressão funcional. Actio fundamentada no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Orleans e no plano de carreira e vencimentos. Leis complementares ns. 1.929/2005 e 1.957/2006, respectivamente. Servidora pertencente ao quadro do magistério. Categoria submetida a regramento próprio. Lei Municipal n. 2.076/2007. Impossibilidade de concessão da benesse. Recurso desprovido. "Tendo em vista que a categoria profissional da autora não se enquadra na legislação em que foi baseada a pretensão inaugural, eis que se trata de exceção expressamente ressalvada no art. 63, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n. 1.929/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Orleans), a improcedência do pedido é medida que se impõe" (AC n. 2014.023332-7, de Orleans, rel. Des. Cid Goulart, j. 20.5.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023425-7, de Orleans, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Orleans
Mostrar discussão