TJSC 2014.023441-5 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE TODOS OS LITIGANTES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTABULADO PELO AUTOR COM O PRIMEIRO RÉU, HAVENDO, APÓS, CESSÃO DE CRÉDITO DO PRIMEIRO ACIONADO PARA SEGUNDO RÉU, SEM NOTIFICAÇÃO DO AUTOR (ART. 290 DO CC). DÉBITO DO DEMANDANTE JUNTO AO PRIMEIRO DEMANDADO QUITADO ATRAVÉS DE ACORDO JUDICIAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS CADASTROS DE CRÉDITO PELO RÉU/CESSIONÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1) O cessionário de crédito, sem a existência de prévia notificação da cessão ao devedor, comete ato ilícito ao promover a inscrição da dívida cedida junto aos órgãos controladores de crédito, visando a obtenção do pagamento. "Embora incontroversa a cessão de crédito, inexistindo no feito qualquer demonstração de que a cessionária ou mesmo a cedente notificaram o devedor, aspecto que, a teor do que dispõe o art. 290 do CC, é imprescindível para que houvesse plena eficácia perante o devedor, respondem aquelas solidária e facultativamente por eventuais prejuízos ocasionados a este diante da inscrição indevida do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018344-9, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira , j. 18-10-2012). 2) Situação diversa ocorreria se o cessionário, sem valer-se da aludida inscrição, tivesse aforado a respectiva ação de cobrança, caso em que a citação do devedor supriria o não atendimento das disposições contidas no art. 290 do CPC. "(...) O devedor, citado em ação de cobrança pelo cessionário da dívida, não pode opor resistência fundada na ausência de notificação. (...)". (AgRg no REsp 1353806/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2013). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ, QUE TEM INCIDÊNCIA QUANDO A RESTRIÇÃO LEGÍTIMA FOR PREEXISTENTE ÀQUELA IRREGULAR. VERBA INDENIZATÓRIA. QUANTUM QUE NÃO DESBORDA DOS PARÂMETROS FIXADOS PELA CORTE EM PROCESSOS DESSE JAEZ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BANCO PANAMERICANO S/A. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É PARTE NO FEITO, INEXISTINDO JUSTIFICATIVA PARA SUA INTERVENÇÃO NA QUALIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO. RECURSOS DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023441-5, da Capital - Continente, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE TODOS OS LITIGANTES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENTABULADO PELO AUTOR COM O PRIMEIRO RÉU, HAVENDO, APÓS, CESSÃO DE CRÉDITO DO PRIMEIRO ACIONADO PARA SEGUNDO RÉU, SEM NOTIFICAÇÃO DO AUTOR (ART. 290 DO CC). DÉBITO DO DEMANDANTE JUNTO AO PRIMEIRO DEMANDADO QUITADO ATRAVÉS DE ACORDO JUDICIAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS CADASTROS DE CRÉDITO PELO RÉU/CESSIONÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1) O cessionário de crédito, sem a existência de prévia notificação da cessão ao devedor, comete ato ilícito ao promover a inscrição da dívida cedida junto aos órgãos controladores de crédito, visando a obtenção do pagamento. "Embora incontroversa a cessão de crédito, inexistindo no feito qualquer demonstração de que a cessionária ou mesmo a cedente notificaram o devedor, aspecto que, a teor do que dispõe o art. 290 do CC, é imprescindível para que houvesse plena eficácia perante o devedor, respondem aquelas solidária e facultativamente por eventuais prejuízos ocasionados a este diante da inscrição indevida do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018344-9, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira , j. 18-10-2012). 2) Situação diversa ocorreria se o cessionário, sem valer-se da aludida inscrição, tivesse aforado a respectiva ação de cobrança, caso em que a citação do devedor supriria o não atendimento das disposições contidas no art. 290 do CPC. "(...) O devedor, citado em ação de cobrança pelo cessionário da dívida, não pode opor resistência fundada na ausência de notificação. (...)". (AgRg no REsp 1353806/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2013). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ, QUE TEM INCIDÊNCIA QUANDO A RESTRIÇÃO LEGÍTIMA FOR PREEXISTENTE ÀQUELA IRREGULAR. VERBA INDENIZATÓRIA. QUANTUM QUE NÃO DESBORDA DOS PARÂMETROS FIXADOS PELA CORTE EM PROCESSOS DESSE JAEZ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BANCO PANAMERICANO S/A. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É PARTE NO FEITO, INEXISTINDO JUSTIFICATIVA PARA SUA INTERVENÇÃO NA QUALIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO. RECURSOS DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023441-5, da Capital - Continente, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital - Continente
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