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Jurisprudência


TJSC 2014.023454-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO CONSUMADO E TENTADO (ART. 121, § 1º, E ART. 121, § 1º, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). TESE DE INADMISSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA QUE ENCONTRA AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). SENTENÇA MANTIDA. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.023454-9, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : João Carlos Franco
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Canoinhas
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