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Jurisprudência


TJSC 2014.023477-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE PEDIDO EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. APRECIAÇÃO JUDICIAL INEXISTENTE. PREPARO NÃO JUNTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção" (art. 511, CPC) (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.026537-6, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023477-6, de Garopaba, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Carlos da Silva
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Garopaba
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