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Jurisprudência


TJSC 2014.023480-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. QUEBRA DOS SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO. TERCEIROS ALHEIOS À LIDE. MEDIDA EXTREMA. INTERESSE PÚBLICO OU PARTICULAR EXCEPCIONALIDADE AUSENTES. - A quebra do sigilo fiscal é medida extrema e só pode ser decretada nos casos de relevante interesse público ou particular excepcionalidade, situações não demonstradas na hipótese em exame, na qual a medida se dirige aos parentes do alimentante, estranhos à demanda. Do mesmo modo o sigilo bancário, o qual, embora não absoluto, somente poderá ser superado na presença de interesse maior que justifique a medida, o que não se verifica in casu. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA QUEBRA DO SIGILO FISCAL E BANCÁRIO, PERÍCIA GRAFOTÉCNICA E OFÍCIO AO DETRAN. PROVAS DESNECESSÁRIAS. CERCEAMENTO INOCORRENTE. - Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, indefere desnecessárias provas, na correta perspectiva da persuasão racional. (3) MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL. INÍCIO. COABITAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CC ATÉ ENTÃO NÃO COMPROVADOS. NAMORO. - À míngua de elementos acerca do relacionamento havido entre as partes antes do início da coabitação, não se verificam preenchidos os requisitos dispostos no art. 1.723 do Diploma Civil hábeis a caracterizar uma união estável, mormente face ao breve período de 'namoro' (6 meses). (4) PARTILHA. IMÓVEL. AQUISIÇÃO ANTERIOR À UNIÃO. EXCLUSÃO. PATRIMÔNIO RESTANTE. SUB-ROGAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE COMUNICABILIDADE. - À exceção do imóvel residencial comprovadamente adquirido à vista antes do início da união e com recursos próprios do autor, o restante do patrimônio constituído na vigência da união estável/casamento presume-se obtido com esforço comum, devendo ser partilhado. A sub-rogação, por configurar exceção à comunhão no regime legal, deve ser suficientemente comprovada pelo arguente; do contrário, dar-se-á a partilha em igualdade. (5) EMPRÉSTIMO. RESSARCIMENTO. MERA LIBERALIDADE. PRETENSÃO ESTRANHA. - Se a alegada transação entre os litigantes caracterizou-se como empréstimo, como ambos assentam, a matéria refoge aos limites da partilha, devendo ser solvida na via própria - notadamente na ausência de elementos, aqui, a possibilitar qualificada decisão. (6) DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA. INADEQUAÇÃO. RESTRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES. - O direito real de habitação, instituto previsto no art. 1.831 do Código Civil, visa à proteção da dignidade de moradia do cônjuge supérstite, não tendo aplicação em caso de dissolução voluntária do vínculo conjugal. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÕES DO AUTOR PROVIDA E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA, RETIDO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023480-0, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernanda Pereira Nunes
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Araranguá
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