TJSC 2014.023526-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ORLEANS. OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIÊNIO. PREVISÃO DE CONCESSÃO DA BENESSE, AUTOMATICAMENTE. ART. 65 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (LCM N. 1.929/05) E ART. 17 DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS (LCM N. 1.957/06). CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO NA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO. VERBA DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Havendo expressa previsão legal na Lei do Município de Orleans de concessão da progressão funcional por tempo de serviço, de modo automático, sem a exigência de nenhum outro requisito que não o decurso do lapso temporal, nem mesmo de requerimento administrativo e, tendo em vista que a própria regra estabeleceu "o prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Lei para enquadrar o servidores nos seus respectivo níveis e referências" (art. 18), vigente desde 2006, é inconteste o reconhecimento da procedência do pedido exordial, por força do princípio da legalidade, que rege a administração (CF, art. 37, caput). (Apelação Cível n. 2014.025702-8, de Orleans, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 15.07.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023526-6, de Orleans, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ORLEANS. OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIÊNIO. PREVISÃO DE CONCESSÃO DA BENESSE, AUTOMATICAMENTE. ART. 65 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (LCM N. 1.929/05) E ART. 17 DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS (LCM N. 1.957/06). CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO NA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO. VERBA DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Havendo expressa previsão legal na Lei do Município de Orleans de concessão da progressão funcional por tempo de serviço, de modo automático, sem a exigência de nenhum outro requisito que não o decurso do lapso temporal, nem mesmo de requerimento administrativo e, tendo em vista que a própria regra estabeleceu "o prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Lei para enquadrar o servidores nos seus respectivo níveis e referências" (art. 18), vigente desde 2006, é inconteste o reconhecimento da procedência do pedido exordial, por força do princípio da legalidade, que rege a administração (CF, art. 37, caput). (Apelação Cível n. 2014.025702-8, de Orleans, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 15.07.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023526-6, de Orleans, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Orleans
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