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Jurisprudência


TJSC 2014.023552-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DEMANDA AJUIZADA E PROCESSADA NA COMARCA DE MARAVILHA/SC. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. RESOLUÇÃO N.º 38/2008 E ATO REGIMENTAL N.º 115/2011-TJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO. É acometida à Câmara Especial Regional de Chapecó a competência para processar e julgar recursos cíveis egressos da comarca de Maravilha, nos termos da Resolução n.º 38/2008 e do Ato Regimental n.º 115/2011, deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023552-7, de Maravilha, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Maravilha
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