TJSC 2014.023610-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AGRÁRIO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEI 8929/1994 QUE PERMITE A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DA CÉDULA DE PRODUTO RURAL COM A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (ART. 4º ,§2º). MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS. NOTAS DE PRODUTOR RURAL EM NOME DE TERCEIRO E SEM VINCULAÇÃO A OBRIGAÇÃO QUESTIONADA. NECESSIDADE DO PAGAMENTO PARCIAL SEJA ANOTADO NO VERSO DA CÉDULA (ART. 4º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8929/1994). CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO FEITOS DE FORMA CORRETA. MULTA DE 10% DEVIDAMENTE PACTUADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM ÍNDICES OFICIAIS FEITOS ATRAVÉS DO SITIO DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA DE 12% QUE DEVEM INCIDIR DESDE O VENCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023610-3, de Tubarão, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AGRÁRIO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEI 8929/1994 QUE PERMITE A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DA CÉDULA DE PRODUTO RURAL COM A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (ART. 4º ,§2º). MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS. NOTAS DE PRODUTOR RURAL EM NOME DE TERCEIRO E SEM VINCULAÇÃO A OBRIGAÇÃO QUESTIONADA. NECESSIDADE DO PAGAMENTO PARCIAL SEJA ANOTADO NO VERSO DA CÉDULA (ART. 4º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8929/1994). CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO FEITOS DE FORMA CORRETA. MULTA DE 10% DEVIDAMENTE PACTUADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM ÍNDICES OFICIAIS FEITOS ATRAVÉS DO SITIO DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA DE 12% QUE DEVEM INCIDIR DESDE O VENCIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023610-3, de Tubarão, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Tubarão
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