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Jurisprudência


TJSC 2014.023632-3 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Das sentenças de primeira instância proferidas em execução de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração' (Lei 6.830, art. 34, caput), os quais, ouvido o embargado, devem ser julgados pelo próprio juiz (§ 3º). "Se interposta apelação, compete ao juiz decidir sobre a sua admissibilidade como embargos infringentes" (AC n. 2005.024870-8, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 20-9-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023632-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Jaraguá do Sul
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