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Jurisprudência


TJSC 2014.023633-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1°, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. FIXAÇÃO NA FORMA DO ART. 20, § 4°, DO CPC COM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO § 3°. IMPORTE QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DECISUM MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. Às hipóteses em que for vencida a Fazenda Pública, bem como àquelas em que não houver condenação, aplica-se o art. 20, § 4º, do CPC, cujo teor estabelece que "os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b, e c do parágrafo anterior", que se referem aos elementos subjetivos como o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.023633-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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