TJSC 2014.023649-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/03, ART. 14) E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (LEI 11.343/06, ART. 28). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROVA DA AUTORIA DELITIVA. CONFISSÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DEMAIS TESTEMUNHAS. 2. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR. PENA CORPORAL E SITUAÇÃO SÓCIOECONÔMICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 3. CRIME DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. PENA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ADVERTÊNCIA INSUFICIENTE. 1. A confissão do acusado em ambas as fases procedimentais, corroborada pelos depoimentos dos Policiais responsáveis pela apreensão de maconha, cocaína e uma arma de fogo, bem como pelos testemunhos dos amigos que o acompanhavam e de pessoas que atestam a sua condição de usuário, é capaz de demonstrar cabalmente a prática dos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de posse de drogas para consumo pessoal. 2. A fixação do valor da pena substitutiva de prestação pecuniária deve levar em conta a proporcionalidade com a sanção corporal aplicada e a condição sócioeconômica do agente, sendo imprescindível fundamentação concreta para o arbitramento acima do mínimo legal. 3. A apreensão de quatro porções de cocaína e mais de quarenta gramas de maconha em poder do usuário autoriza a aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade, proporcional à prevenção e à retribuição delitivas, que não seriam alcançadas com simples advertência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; REDUZIDA, DE OFÍCIO, A PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.023649-5, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/03, ART. 14) E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (LEI 11.343/06, ART. 28). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROVA DA AUTORIA DELITIVA. CONFISSÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DEMAIS TESTEMUNHAS. 2. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR. PENA CORPORAL E SITUAÇÃO SÓCIOECONÔMICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 3. CRIME DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. PENA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ADVERTÊNCIA INSUFICIENTE. 1. A confissão do acusado em ambas as fases procedimentais, corroborada pelos depoimentos dos Policiais responsáveis pela apreensão de maconha, cocaína e uma arma de fogo, bem como pelos testemunhos dos amigos que o acompanhavam e de pessoas que atestam a sua condição de usuário, é capaz de demonstrar cabalmente a prática dos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de posse de drogas para consumo pessoal. 2. A fixação do valor da pena substitutiva de prestação pecuniária deve levar em conta a proporcionalidade com a sanção corporal aplicada e a condição sócioeconômica do agente, sendo imprescindível fundamentação concreta para o arbitramento acima do mínimo legal. 3. A apreensão de quatro porções de cocaína e mais de quarenta gramas de maconha em poder do usuário autoriza a aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade, proporcional à prevenção e à retribuição delitivas, que não seriam alcançadas com simples advertência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO; REDUZIDA, DE OFÍCIO, A PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.023649-5, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
São João Batista
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