TJSC 2014.023687-3 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO. PROCESSO JULGADO EXTINTO EM FACE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. "A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.117.903/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de água potável encanada ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal (art. 205 do CC de 2002) ou vintenária (art. 177 do CC de 1916) quando for aplicável a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo diploma" (STJ, AgRgAgREsp n. 359.337, Min. Humberto Martins). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023687-3, de Garopaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO. PROCESSO JULGADO EXTINTO EM FACE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. "A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.117.903/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de água potável encanada ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal (art. 205 do CC de 2002) ou vintenária (art. 177 do CC de 1916) quando for aplicável a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo diploma" (STJ, AgRgAgREsp n. 359.337, Min. Humberto Martins). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023687-3, de Garopaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Garopaba
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