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Jurisprudência


TJSC 2014.023691-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Administrativo. Servidor público estadual. Policial Militar. Aposentadoria. Licenças especiais não usufruídas. Dever de indenizar. Renúncia por declaração. Inocorrência. Obrigação do Estado à indenização, sob pena de locupletamento ilícito. Sentença reformada. Recurso provido. Não configura renúncia, a negativa do servidor em usufruir licença-prêmio quando do processo de aposentadoria, pois naquele momento, o objetivo é a concessão da inativação, e não o gozo do benefício que o Estado deixou de propiciar enquanto em atividade. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2008.020303-3, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 22.07.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023691-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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