main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.023736-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DA DATA DA EMISSÃO DO TÍTULO. REQUISITO ESSENCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 75 DA LEI UNIFORME. OMISSÃO QUE NÃO POSSIBILITA PREENCHIMENTO POSTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA EXECUTIVA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. "3. Está sedimentada a jurisprudência do STJ no sentido de que a ausência de data de emissão em nota promissória configura irregularidade formal que afasta a exequibilidade do referido título. Precedentes." (AgRg no Ag 647.992/MG, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 7-8-2012, DJe 21-8-2012) ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO E READEQUADO. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023736-3, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
Mostrar discussão