TJSC 2014.023744-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL RESTRITIVO DE CRÉDITO (SPC). ADIMPLEMENTO EFETUADO POR MEIO DE DEPÓSITO BANCÁRIO. FORMA NÃO CONVENCIONAL DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE E DE COMUNICAÇÃO SOBRE O PROCEDIMENTO AO SACADOR. ÔNUS DO DEVEDOR. INOCORRÊNCIA DE CULPA POR PARTE DO CREDOR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Embora a dívida seja inexistente, pois comprovado o seu total adimplemento, o abalo anímico passível de reparação não restou demonstrado. A autora não noticiou à ré os pagamentos mensais, tampouco realizou depósito de forma identificada, impossibilitando que a apelada tomasse conhecimento da quitação." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007088-3, de Xanxerê. Rel. Desa. Hildemar Meneguzzi de Carvalho , j. em 19/10/2015). "Apresenta-se lícita a negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, quando o pagamento do título é realizado de forma diversa da pactuada - depósito em conta-corrente -, desprovida de qualquer referência sobre qual dívida se destinava o depósito e de comunicação sobre o pagamento, porquanto atua o credor em exercício regular de direito, não importando em conduta culposa capaz de ensejar uma indenização por dano moral" (TJSC, Apelação Cível n. 2006.042990-9, de Urussanga, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Fernando Carioni, j. 27-02-07)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023744-2, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL RESTRITIVO DE CRÉDITO (SPC). ADIMPLEMENTO EFETUADO POR MEIO DE DEPÓSITO BANCÁRIO. FORMA NÃO CONVENCIONAL DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE E DE COMUNICAÇÃO SOBRE O PROCEDIMENTO AO SACADOR. ÔNUS DO DEVEDOR. INOCORRÊNCIA DE CULPA POR PARTE DO CREDOR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Embora a dívida seja inexistente, pois comprovado o seu total adimplemento, o abalo anímico passível de reparação não restou demonstrado. A autora não noticiou à ré os pagamentos mensais, tampouco realizou depósito de forma identificada, impossibilitando que a apelada tomasse conhecimento da quitação." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007088-3, de Xanxerê. Rel. Desa. Hildemar Meneguzzi de Carvalho , j. em 19/10/2015). "Apresenta-se lícita a negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, quando o pagamento do título é realizado de forma diversa da pactuada - depósito em conta-corrente -, desprovida de qualquer referência sobre qual dívida se destinava o depósito e de comunicação sobre o pagamento, porquanto atua o credor em exercício regular de direito, não importando em conduta culposa capaz de ensejar uma indenização por dano moral" (TJSC, Apelação Cível n. 2006.042990-9, de Urussanga, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Fernando Carioni, j. 27-02-07)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023744-2, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Lages