TJSC 2014.023754-5 (Acórdão)
Agravo interno. Reforma de decisão que negou provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Preclusão. Matéria não tratada no recurso de apelação. Suspensão dos serviços de maneira injustificada. Manutenção do valor indenizatório. Termo inicial dos juros de mora. Súmula 54 do STJ. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Apelação Cível n. 2014.023754-5, de Itaiópolis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Ementa
Agravo interno. Reforma de decisão que negou provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Preclusão. Matéria não tratada no recurso de apelação. Suspensão dos serviços de maneira injustificada. Manutenção do valor indenizatório. Termo inicial dos juros de mora. Súmula 54 do STJ. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Apelação Cível n. 2014.023754-5, de Itaiópolis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Itaiópolis
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