TJSC 2014.023844-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXAME DE DNA REALIZADO JUDICIALMENTE. RESULTADO NEGATIVO. REQUERIMENTO DA AUTORA PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROVA TÉCNICA IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de novo exame de DNA, quando o exame procedido na instrução do feito não apresenta máculas, sendo o resultado do laudo categórico na exclusão da paternidade do Réu. "Em ação de investigação de paternidade, sendo idôneo o laboratório responsável pelo exame de DNA, inexistentes irregularidades na coleta do material ou no exame realizado, não subsistem razões jurídicas para renovação da prova pericial. O teste de paternidade por análise de DNA apresentado só pode ser anulado se comprovado, satisfatoriamente, padecer de erro, dolo ou fraude em sua elaboração" (Agravo de Instrumento n. 2012.003688-2, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 6-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023844-4, de Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXAME DE DNA REALIZADO JUDICIALMENTE. RESULTADO NEGATIVO. REQUERIMENTO DA AUTORA PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROVA TÉCNICA IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de novo exame de DNA, quando o exame procedido na instrução do feito não apresenta máculas, sendo o resultado do laudo categórico na exclusão da paternidade do Réu. "Em ação de investigação de paternidade, sendo idôneo o laboratório responsável pelo exame de DNA, inexistentes irregularidades na coleta do material ou no exame realizado, não subsistem razões jurídicas para renovação da prova pericial. O teste de paternidade por análise de DNA apresentado só pode ser anulado se comprovado, satisfatoriamente, padecer de erro, dolo ou fraude em sua elaboração" (Agravo de Instrumento n. 2012.003688-2, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 6-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023844-4, de Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Juliano Rafael Bogo
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Camboriú
Mostrar discussão