TJSC 2014.023904-4 (Acórdão)
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Necessário. Infortunística. Concessão de benefício auxílio-acidente no percentual de 30% do salário de benefício. Decisão adequada em reexame necessário para aplicar a lei vigente à época do infortúnio com a consequente alteração do percentual do benefício para 40%. Agravamento da condenação da Fazenda Pública. Impossibilidade. Violação ao princípio da non reformatio in pejus e do artigo 515 do CPC. Agravo provido. No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública A conclusão do Tribunal a quo ultrapassa os limites da matéria devolvida para sua apreciação e agrava a situação fazendária sem que houvesse apelação da parte recorrida, que se conformou com a sentença que fixou a correção do vale-refeição a partir do Decreto n. 43.102/04 de 13/05/2004, em violação do art. 515 do CPC, ante a configuração da reformatio in pejus. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 57.416/RS, Relator Ministro Humberto Martins, DJ de 19/4/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Necessário n. 2014.023904-4, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Ementa
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Necessário. Infortunística. Concessão de benefício auxílio-acidente no percentual de 30% do salário de benefício. Decisão adequada em reexame necessário para aplicar a lei vigente à época do infortúnio com a consequente alteração do percentual do benefício para 40%. Agravamento da condenação da Fazenda Pública. Impossibilidade. Violação ao princípio da non reformatio in pejus e do artigo 515 do CPC. Agravo provido. No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública A conclusão do Tribunal a quo ultrapassa os limites da matéria devolvida para sua apreciação e agrava a situação fazendária sem que houvesse apelação da parte recorrida, que se conformou com a sentença que fixou a correção do vale-refeição a partir do Decreto n. 43.102/04 de 13/05/2004, em violação do art. 515 do CPC, ante a configuração da reformatio in pejus. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 57.416/RS, Relator Ministro Humberto Martins, DJ de 19/4/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Necessário n. 2014.023904-4, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Brusque
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