main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.023939-8 (Acórdão)

Ementa
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SCT-492. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Juros compensatórios. Incidência a contar da ocupação do imóvel. Aquisição anterior à expropriação. Recurso e remessa desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023939-8, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).

Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Maravilha
Mostrar discussão