TJSC 2014.023939-8 (Acórdão)
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SCT-492. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Juros compensatórios. Incidência a contar da ocupação do imóvel. Aquisição anterior à expropriação. Recurso e remessa desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023939-8, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Ementa
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SCT-492. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Juros compensatórios. Incidência a contar da ocupação do imóvel. Aquisição anterior à expropriação. Recurso e remessa desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023939-8, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Data do Julgamento
:
20/01/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Maravilha
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