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Jurisprudência


TJSC 2014.024022-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR ESTATUTÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/1932. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em relação à Fazenda Pública deve prevalecer o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/1932. No caso, entre a violação do suposto direito da parte autora e o ajuizamento da ação revisional transcorreram mais de 5 (cinco) anos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, razão pela qual deve ser reconhecida a prescrição do fundo de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024022-9, de Mafra, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Orestes Rigoni
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Mafra
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