TJSC 2014.024071-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA RELATIVA À ÉPOCA EM QUE AS FILHAS RESIDIAM COM A MÃE. ALTERAÇÃO DE GUARDA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 267, INC. X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCOFORMISMO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A modificação de guarda do filho em favor do genitor/devedor durante o curso da ação de execução não afasta a legitimidade da genitora para representar o menor e prosseguir na execução dos valores alimentares impagos no período anterior à alteração, sob o rito do art. 732 do CPC." (Agravo de Instrumento n. 2013.030366-9, de Biguaçu, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 10-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024071-7, de Palhoça, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA RELATIVA À ÉPOCA EM QUE AS FILHAS RESIDIAM COM A MÃE. ALTERAÇÃO DE GUARDA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 267, INC. X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCOFORMISMO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A modificação de guarda do filho em favor do genitor/devedor durante o curso da ação de execução não afasta a legitimidade da genitora para representar o menor e prosseguir na execução dos valores alimentares impagos no período anterior à alteração, sob o rito do art. 732 do CPC." (Agravo de Instrumento n. 2013.030366-9, de Biguaçu, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 10-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024071-7, de Palhoça, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Augusto Messias Fonseca
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Palhoça
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