TJSC 2014.024120-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ORLEANS. PROFESSORA. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM NÃO PREVISTA PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. LCM N. 1.929/2005. LCM N. 1.957/2006. LCM N. 2.076/2007. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 37, "CAPUT", DA CRFB. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Tendo em vista que a categoria profissional da autora não se enquadra na legislação em que foi baseada a pretensão inaugural, eis que se trata de exceção expressamente ressalvada no art. 63, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n. 1.929/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Orleans), a improcedência do pedido é medida que se impõe." (TJSC, AC n. 2014.023332-7, de Orleans, rel. Des. Cid Goulart, j. 20-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024120-7, de Orleans, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ORLEANS. PROFESSORA. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM NÃO PREVISTA PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. LCM N. 1.929/2005. LCM N. 1.957/2006. LCM N. 2.076/2007. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 37, "CAPUT", DA CRFB. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Tendo em vista que a categoria profissional da autora não se enquadra na legislação em que foi baseada a pretensão inaugural, eis que se trata de exceção expressamente ressalvada no art. 63, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n. 1.929/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Orleans), a improcedência do pedido é medida que se impõe." (TJSC, AC n. 2014.023332-7, de Orleans, rel. Des. Cid Goulart, j. 20-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024120-7, de Orleans, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Orleans
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