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Jurisprudência


TJSC 2014.024190-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COMINATÓRIA. LIMINAR QUE CONCEDE TRATAMENTO CLÍNICO E CIRÚRGICO GRATUITO, COM FORNECIMENTO DE PRÓTESE E DEMAIS CUIDADOS NECESSÁRIOS INDICADOS POR MÉDICO ESPECIALISTA À AUTORA. TESE DE PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS AFASTADA. DIREITO À SAÚDE QUE SE SOBREPÕE AO DIREITO PATRIMONIAL DA MUNICIPALIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "[...] Havendo prova inequívoca capaz de convencer este Órgão julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, há de se conceder antecipação de tutela obrigando o ente público a fornecer o tratamento de que necessita a agravante para manutenção de sua saúde. 'Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida" (Min. Celso de Melo). [...]'" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019012-3, de Taió, Rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 20-08-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024190-8, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Curitibanos
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