TJSC 2014.024232-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DA REGRA DO CAPUT DO ART. 526 DO CPC. RECURSO INADMISSÍVEL. Nos termos do art. 526 do CPC, o agravante deve, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada aos autos do processo principal de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Em caso de descumprimento, a penalidade será a inadmissibilidade do agravo, cujo reconhecimento subordina-se à provocação da parte agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024232-6, de Itajaí, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DA REGRA DO CAPUT DO ART. 526 DO CPC. RECURSO INADMISSÍVEL. Nos termos do art. 526 do CPC, o agravante deve, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada aos autos do processo principal de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Em caso de descumprimento, a penalidade será a inadmissibilidade do agravo, cujo reconhecimento subordina-se à provocação da parte agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024232-6, de Itajaí, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Itajaí
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