TJSC 2014.024234-0 (Acórdão)
COMPETÊNCIA INTERNA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DE SANTA CATARINA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. As Câmaras de Direito Civil são incompetentes para processar e julgar recurso de decisão proferida em processo no qual o Estado ou Município figure como parte (Atos Regimentais 41/00 e 57/02). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024234-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2014).
Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DE SANTA CATARINA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. As Câmaras de Direito Civil são incompetentes para processar e julgar recurso de decisão proferida em processo no qual o Estado ou Município figure como parte (Atos Regimentais 41/00 e 57/02). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024234-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Balneário Camboriú
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