TJSC 2014.024282-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO. MONTANTE EXCUTIDO. PAGAMENTO IN NATURA HIPÓTESE NÃO COMPROVADA. ENCARGO ALIMENTAR SATISFEITO NA FORMA AJUSTADA. QUITAÇÃO POSTERIOR FIRMADA PELOS CREDORES. DÍVIDA INEXISTENTE. O débito que autoriza a execução pelo procedimento eleito (art. 733 do CPC), segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário corrente, abarca as 3 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, bem como daquelas que se vencerem no curso da demanda (art. 290 do CC) - é o que emana da Súmula n. 309 do Superior Tribunal de Justiça. Malgrado aparente o pagamento in natura, a existência de prova indicando que o implemento da verba alimentar é realizado, há anos, na forma previamente convencionada entre as partes, afastado fica o dever de complementação, sobretudo porque apresentada quitação outorgada pelos próprios credores do período reclamado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PLEITO DEDUZIDO CONTRA FATO INCONTROVERSO. EVIDENTE PRETENSÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MULTA APLICADA. A comprovação inequívoca do comportamento processual desleal dos exequentes - que postulam o pagamento da diferença entre o valor adimplido e o supostamente devido pelo executado, porém já implementado a tempo e modo, mediante quitação - acarreta a aplicação das sanções do art. 18 do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024282-1, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO. MONTANTE EXCUTIDO. PAGAMENTO IN NATURA HIPÓTESE NÃO COMPROVADA. ENCARGO ALIMENTAR SATISFEITO NA FORMA AJUSTADA. QUITAÇÃO POSTERIOR FIRMADA PELOS CREDORES. DÍVIDA INEXISTENTE. O débito que autoriza a execução pelo procedimento eleito (art. 733 do CPC), segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário corrente, abarca as 3 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, bem como daquelas que se vencerem no curso da demanda (art. 290 do CC) - é o que emana da Súmula n. 309 do Superior Tribunal de Justiça. Malgrado aparente o pagamento in natura, a existência de prova indicando que o implemento da verba alimentar é realizado, há anos, na forma previamente convencionada entre as partes, afastado fica o dever de complementação, sobretudo porque apresentada quitação outorgada pelos próprios credores do período reclamado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PLEITO DEDUZIDO CONTRA FATO INCONTROVERSO. EVIDENTE PRETENSÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MULTA APLICADA. A comprovação inequívoca do comportamento processual desleal dos exequentes - que postulam o pagamento da diferença entre o valor adimplido e o supostamente devido pelo executado, porém já implementado a tempo e modo, mediante quitação - acarreta a aplicação das sanções do art. 18 do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024282-1, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Lages
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