TJSC 2014.024336-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT) - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - PROCESSO EM SEU TRÂMITE REGULAR - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE ATRASO INJUSTIFICADO - ORDEM DENEGADA. Para que se caracterize o excesso de prazo na formação de culpa e se autorize a soltura do réu preso preventivamente, é necessário realizar-se juízo de razoabilidade, ponderando-se acerca da natureza do crime, de seus envolvidos e das circunstâncias do caso, mormente quando se vislumbra que em momento nenhum o processo permaneceu estagnado e vem seguindo o seu andamento normal, já tendo sido recebida a denúncia, aguardando-se, no momento, a realização da audiência de instrução e julgamento. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.024336-6, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT) - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - PROCESSO EM SEU TRÂMITE REGULAR - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA PELO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE ATRASO INJUSTIFICADO - ORDEM DENEGADA. Para que se caracterize o excesso de prazo na formação de culpa e se autorize a soltura do réu preso preventivamente, é necessário realizar-se juízo de razoabilidade, ponderando-se acerca da natureza do crime, de seus envolvidos e das circunstâncias do caso, mormente quando se vislumbra que em momento nenhum o processo permaneceu estagnado e vem seguindo o seu andamento normal, já tendo sido recebida a denúncia, aguardando-se, no momento, a realização da audiência de instrução e julgamento. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.024336-6, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
Criciúma
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