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Jurisprudência


TJSC 2014.024338-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONSIGNOU A POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA ATRAVÉS DO DEPÓSITO APENAS DO VALOR CORRESPONDENTE ÀS PARCELAS VENCIDAS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO PELO STJ EM ÂMBITO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (Resp 1418593/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024338-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Blumenau
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