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Jurisprudência


TJSC 2014.024377-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA DISPOSITIVOS DA LEI N. 8.429/92 (ADI N. 4295). PRECEPTIVOS VIGORANTES. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. RECEBIMENTO DA EXORDIAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO (ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PARTICULAR, COMO SE PÚBLICO FOSSE). INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Dispositivos de lei gozam de presunção de constitucionalidade, assim sendo, mesmo proposta ação direta contra preceptivos da LIA, com o escopo de vê-los declarados inconstitucionais, não tendo havido manifestação judicial de acolhimento da pretensão, eles permanecem plenamente vigorantes. II. Constando dos autos elementos bastantes para lastrear o pedido de apuração de ações supostamente tipificadoras de improbidade administrativa - substanciadas, no caso, pelo abastecimento de veículo particular, como se público fosse, - é de ser prestigiada a decisão interlocutória que recebeu a exordial imprimindo processamento à demanda matriz, não sendo caso, pois, de coarctar o seu trâmite. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024377-5, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Ituporanga
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