TJSC 2014.024382-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO. FILHA MAIOR. EXONERAÇÃO E EXERCÍCIO LABORAL ANTERIOR. SITUAÇÃO ALTERADA. INGRESSO EM CURSO SUPERIOR E RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NECESSIDADES DEMONSTRADAS. POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE CONFIGURADAS. FIXAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) DOS GANHOS DO GENITOR. PROPORCIONALIDADE ATENDIDA. - Conquanto ocorrida exoneração da obrigação alimentar em momento anterior, bem ainda exercício de atividade laboral pela filha maior (hoje, com 22 - vinte e dois - anos), acaso alterada a conjuntura, com a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador e ingresso em ensino superior, configurada a sua necessidade e possibilidade do genitor, tem-se por imperiosa a fixação de alimentos em patamar razoável. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024382-3, de Laguna, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO. FILHA MAIOR. EXONERAÇÃO E EXERCÍCIO LABORAL ANTERIOR. SITUAÇÃO ALTERADA. INGRESSO EM CURSO SUPERIOR E RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NECESSIDADES DEMONSTRADAS. POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE CONFIGURADAS. FIXAÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTO) DOS GANHOS DO GENITOR. PROPORCIONALIDADE ATENDIDA. - Conquanto ocorrida exoneração da obrigação alimentar em momento anterior, bem ainda exercício de atividade laboral pela filha maior (hoje, com 22 - vinte e dois - anos), acaso alterada a conjuntura, com a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador e ingresso em ensino superior, configurada a sua necessidade e possibilidade do genitor, tem-se por imperiosa a fixação de alimentos em patamar razoável. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024382-3, de Laguna, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Laguna
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