TJSC 2014.024392-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, INVIABILIZANDO A SUA ATIVIDADE ECONÔMICA. NECESSIDADE COMPROVADA. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. DEFERIMENTO DA BENESSE. Nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060/50, com a redação que lhe conferiu a Lei n. 7.510/86, a parte gozará dos benefícios da justiça gratuita mediante simples afirmação, na própria petição, de que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. "A pessoa jurídica, independentemente de ter fins lucrativos, pode ser beneficiária da gratuidade prevista na Lei n. 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único, desde que comprove, concretamente, achar-se em estado de necessidade impeditivo de arcar com as custas e despesas do processo" (REsp 803.194/SP, rel. Min. Aldir Passarinho, DJ de 26/3/2007). ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. CDA. REQUISITOS FORMAIS PREVISTOS NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80 SUFICIENTEMENTE CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. TÍTULO EXECUTIVO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE CERTEZA E LIQUIDEZ. "'Não pode ser rotulada de nula a Certidão de Dívida Ativa quanto à maneira de calcular os juros e a correção monetária do crédito tributário, se faz referência aos dispositivos da lei que prevêem tais acréscimos, revelando o modo de incidência' (TJSC, AC n. 2004.016481-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15.2.05)" (Apelação Cível n. 2013.019940-0, de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 02/07/2013). Como a inscrição do débito em dívida ativa goza da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do art. 204 do Código Tributário Nacional e art. 2º, § 5º, da Lei Federal n. 6.830/80 (LEF), in casu, não derruída por qualquer fato ou circunstância oponível em sentido contrário, há se reconhecer a regularidade da exação quando as CDA's impugnadas trazem em seu bojo de maneira clara a natureza da dívida, assim como as prescrições legais atinentes à forma de incidência da multa, juros e correção monetária. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024392-6, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, INVIABILIZANDO A SUA ATIVIDADE ECONÔMICA. NECESSIDADE COMPROVADA. EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. DEFERIMENTO DA BENESSE. Nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060/50, com a redação que lhe conferiu a Lei n. 7.510/86, a parte gozará dos benefícios da justiça gratuita mediante simples afirmação, na própria petição, de que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. "A pessoa jurídica, independentemente de ter fins lucrativos, pode ser beneficiária da gratuidade prevista na Lei n. 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único, desde que comprove, concretamente, achar-se em estado de necessidade impeditivo de arcar com as custas e despesas do processo" (REsp 803.194/SP, rel. Min. Aldir Passarinho, DJ de 26/3/2007). ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. CDA. REQUISITOS FORMAIS PREVISTOS NO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80 SUFICIENTEMENTE CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. TÍTULO EXECUTIVO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE CERTEZA E LIQUIDEZ. "'Não pode ser rotulada de nula a Certidão de Dívida Ativa quanto à maneira de calcular os juros e a correção monetária do crédito tributário, se faz referência aos dispositivos da lei que prevêem tais acréscimos, revelando o modo de incidência' (TJSC, AC n. 2004.016481-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15.2.05)" (Apelação Cível n. 2013.019940-0, de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 02/07/2013). Como a inscrição do débito em dívida ativa goza da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do art. 204 do Código Tributário Nacional e art. 2º, § 5º, da Lei Federal n. 6.830/80 (LEF), in casu, não derruída por qualquer fato ou circunstância oponível em sentido contrário, há se reconhecer a regularidade da exação quando as CDA's impugnadas trazem em seu bojo de maneira clara a natureza da dívida, assim como as prescrições legais atinentes à forma de incidência da multa, juros e correção monetária. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024392-6, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Brusque
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