TJSC 2014.024393-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE MÚTUO. CAIXA SEGUROS S.A. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. MATÉRIA AFETA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DIANTE DA NATUREZA BANCÁRIA DA RELAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "A Caixa Seguradora S/A, ao quitar o débito oriundo do referido contrato de empréstimo bancário, subrogou-se nos direitos creditícios bancários da Caixa Econômica Federal, e havendo necessidade de se examinar as cláusulas do contrato de empréstimo firmado entre a Caixa Econômica Federal e o executado, notadamente em relação aos encargos que recaem sobre o valor da dívida, matéria eminentemente afeta ao Direito Bancário, e não as do contrato de seguro de crédito, não há dúvida de que competente para conhecer da matéria, processar e julgar a ação de execução é a Vara de Direito Bancário" (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.004591-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 16-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024393-3, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE MÚTUO. CAIXA SEGUROS S.A. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. MATÉRIA AFETA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DIANTE DA NATUREZA BANCÁRIA DA RELAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "A Caixa Seguradora S/A, ao quitar o débito oriundo do referido contrato de empréstimo bancário, subrogou-se nos direitos creditícios bancários da Caixa Econômica Federal, e havendo necessidade de se examinar as cláusulas do contrato de empréstimo firmado entre a Caixa Econômica Federal e o executado, notadamente em relação aos encargos que recaem sobre o valor da dívida, matéria eminentemente afeta ao Direito Bancário, e não as do contrato de seguro de crédito, não há dúvida de que competente para conhecer da matéria, processar e julgar a ação de execução é a Vara de Direito Bancário" (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.004591-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 16-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024393-3, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão