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Jurisprudência


TJSC 2014.024393-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE MÚTUO. CAIXA SEGUROS S.A. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. MATÉRIA AFETA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DIANTE DA NATUREZA BANCÁRIA DA RELAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. "A Caixa Seguradora S/A, ao quitar o débito oriundo do referido contrato de empréstimo bancário, subrogou-se nos direitos creditícios bancários da Caixa Econômica Federal, e havendo necessidade de se examinar as cláusulas do contrato de empréstimo firmado entre a Caixa Econômica Federal e o executado, notadamente em relação aos encargos que recaem sobre o valor da dívida, matéria eminentemente afeta ao Direito Bancário, e não as do contrato de seguro de crédito, não há dúvida de que competente para conhecer da matéria, processar e julgar a ação de execução é a Vara de Direito Bancário" (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.004591-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 16-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024393-3, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Lages
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