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Jurisprudência


TJSC 2014.024395-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DE SÓCIOS-GERENTES. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. HIPÓTESE CONTEMPLADA NO ART. 135, III, DO CTN. SÚMULA 435/STJ. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA RECONHECIDA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS-GERENTES NO POLO PASSIVO. RECURSO PROVIDO. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435 do STJ). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024395-7, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : São João Batista
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